pré-pagamento de exportação
Antecipação de recursos à empresa brasileira exportadora de mercadoria ou serviço para futuras exportações ou prestação de serviços no exterior. O funding para essas antecipações pode ser feito pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
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Exportador de mercadoria ou prestador de serviço de qualquer natureza, inclusive as empresas exportadoras e importadoras (trading company).
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Até 100% do valor da exportação ou da prestação do serviço a ser realizado.
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A determinar. Para operações de crédito externo de valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, é necessária a prestação de informações de Capitais Estrangeiros, por meio do sistema de informações SCE - Crédito, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.
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Crédito aprovado antes da entrada (desembolso) dos recursos externos no Brasil.
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Negociadas por ocasião da consulta/aprovação do crédito.
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A exportação deve ser comprovada pela empresa com a documentação pertinente.
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Taxas de juros, tarifas e comissões são negociadas previamente entre o banco e a empresa. A não comprovação da exportação aumentará o custo da operação.
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Juros por atraso caso a operação não seja liquidada no vencimento. Descaracterização da operação pela não comprovação da exportação acarretará em aumento de custo da transação.
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Penalidades
A não liquidação nos vencimentos aprazados acarreta juros de mora que são negociados previamente com o cliente. A não comprovação da exportação acarreta na cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Imposto de Renda. -
Comparabilidade
Informe-se sobre as demais opções de operações disponibilizadas pelo Departamento de Câmbio para escolher a mais adequada à sua necessidade. Esclareça todas as dúvidas e só decida quando se sentir seguro. Conheça as demais características desse tipo de operação consultando uma de nossas Unidades de Negócios no Brasil.