Trava de câmbio
Ocorre com o fechamento de contrato de câmbio de exportação sem a liberação para o exportador do equivalente em moeda nacional. Não é um financiamento. A operação será liquidada com o crédito futuro da exportação decorrente do contrato de câmbio ou da prestação do serviço. A Trava de Câmbio pode ser feita antes ou depois do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. Permite ao exportador escolher quando travar a taxa de câmbio da sua exportação.
-
Exportador de mercadorias ou prestador de serviços de qualquer natureza, inclusive as empresas exportadoras e importadoras (trading company).
-
Até 100% do valor da exportação ou da prestação do serviço.
-
Variação de acordo com a legislação vigente e condições de crédito.
-
Crédito aprovado antes do fechamento do contrato de câmbio.
-
A empresa deve apresentar ao banco a documentação pertinente.
-
Juros por atraso, caso a operação não seja liquidada no vencimento. Se a exportação ou a prestação do serviço não for realizada, o contrato será cancelado, gerando multas e encargos para o cliente.
-
Penalidades
Caso a operação seja cancelada ou baixada, o cliente deve arcar com a variação cambial existente entre a taxa contratada e a cotação da paridade no mercado à vista, na data de cancelamento/baixa, mais encargos sobre a descaracterização do adiantamento, se houver. -
Comparabilidade
Informe-se sobre as diversas opções de crédito para escolher a mais adequada à sua necessidade. Esclareça todas as dúvidas e decida somente quando se sentir seguro. Sugerimos comparar esta modalidade aos demais produtos disponibilizados pelo Bradesco.
Conheça as demais características desse tipo de operação consultando uma de nossas Unidades de Negócios no Brasil.