Leasing Ambiental
Condições especiais para bens e equipamentos socioambientais
Nessa solução, a Bradesco Leasing* compra o equipamento que você escolher e disponibiliza para o seu uso por meio de contrato de arrendamento mercantil.
No final do contrato, você pode ficar com o equipamento, devolvê-lo ou renovar o contrato.
E mais: não há cobrança de IOF, o que torna as parcelas ainda mais atrativas, com longo prazo de pagamento.
E lembre-se: usar o crédito com responsabilidade é sempre melhor. Para saber mais, acesse Educação Financeira, no menu.
Características
- De 36 a 60 meses para pagar
- Entrada mínima de 30% do valor do bem
- Disponível para correntistas com idade mínima de 18 anos
- Garantias: aval e outras
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O que pode ser arrendado?
- Tratamento e reuso de água: estação de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE)
- Geração de energia renovável: placas fotovoltaicas, biocombustíveis, energia eólica
- Tratamento de ar e de resíduos: purificadores de ar, filtros, incineradores
- Outros bens que contribuam para o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente
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Como contratar
É simples. Compareça a sua agência e conheça as condições para efetivar o seu crédito.
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Documentos necessários
Apresente na Agência Bradesco as vias originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovantes de residência e renda
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Fale com um especialista
Ligue para o Fone Fácil:
4002 0022 - capitais e regiões metropolitanas
0800 570 0022 - outras regiões
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Leasing: Nova Alíquota de ISS - Medida Cautelar ADI
5835
Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de Leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.
Em 23/03/2018, foi aprovada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da Arrendadora, a partir de março/2018.
Para os contratos com aplicação de alíquota de ISS superior a 2% - que é a alíquota atual do município da Bradesco Leasing, as contraprestações serão reduzidas para considerar apenas o ISS de 2%.
Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.
Ainda não é correntista?
* Sujeito à aprovação de crédito.