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O MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual – um novo conceito de empresa que permite ao profissional autônomo formalizar seu negócio sem custos e burocracia.
A formalização traz para o MEI alguns deveres, com destaque para o pagamento mensal de
impostos e fazer uma vez por ano a declaração de faturamento.
O MEI recolhe valor fixo mensal, que corresponde aos pagamentos das obrigações
tributárias unificadas em boleto único – conhecido por DAS-MEI. Entenda a que se refere
essa despesa:
5% do valor do salário mínimo vigente para a Previdência Social (INSS)
R$ 5 para o imposto municipal (ISS), quando a atividade envolver prestação de serviços
R$ 1 para o imposto estadual (ICMS), quando a atividade for comércio ou indústria
Caso o MEI exerça ao mesmo tempo as atividades de prestação de serviços e comércio ou
indústria, paga o valor acumulado de R$ 6.
O boleto vence todo dia 20 de cada mês e pode ser impresso pelo site Portal do
Empreendedor ou do nosso parceiro DicasMEI.
Já em relação à declaração anual de faturamento, o MEI deve prestar contas de sua
receita referente ao exercício anterior ao ano vigente
A transmissão da Declaração de Faturamento, conhecida como DASN, tem que ocorrer todos
os anos até as 23h59 do dia 31 de maio. Ela é feita apenas pela internet, no site Portal
do Empreendedor, mesmo se a data-limite
cair num fim semana ou feriado.
Importante: Devido a COVID-19, a data para a declaração anual DAS-N foi prorrogada para 30 de Junho.
A formalização traz vantagens para o MEI como empresário, pessoa física e para a sua família.
Benefícios para o MEI empresário:
. Ter um CNPJ e produtos e serviços bancários como pessoa jurídica
. Poder usar meios de pagamentos digitais, como boleto e máquina de cartão de crédito e débito
. Segurança para desenvolver sua atividade de maneira formal e dentro da legalidade
. Melhores negociações com fornecedores
. Emitir nota fiscal
. Dispensar a formalidade de escrituração fiscal e contábil
. Fornecer produtos e serviços a órgãos públicos, como prefeitura
Benefícios para o MEI Pessoa Física: cobertura da Previdência Social e, com isso, ter direito a benefícios da aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença e salário maternidade.
Já para a família do MEI, a formalização garante acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio reclusão.
O MEI pode comprar um veículo ou outros bens duráveis (equipamentos, maquinários ou softwares) à vista ou por financiamento.
Não há impedimentos e restrições, mas deve fazer consulta da legislação tributária do Estado para verificar se existem exigências ou benefícios para a categoria do MEI.
A formalização do empreendedor como MEI é um processo gratuito, isento de qualquer tarifa ou taxa.
Se você tem um conta-corrente pessoa jurídica no Bradesco, solicite a liberação do serviço em sua agência e, depois, faça as emissões pelo Bradesco Net Empresa.
Se não pagar o boleto DAS, seus débitos podem ser inscritos em dívida ativa, além de gerar prejuízo ou penalidade com o INSS/Previdência Social:
• Quando o MEI deixa de pagar as contribuições, a condição de segurado da Previdência Social se mantém por 12 meses. Após a 13ª parcela em atraso, a condição é cancelada.
• Se o MEI contribui há mais de 10 anos seguidos, a perda da condição de segurado ocorre após 24 meses da interrupção dos pagamentos.
° Para regularizar boletos DAS em atraso, sugerimos que você faça o parcelamento dos débitos.
Se optar por encerrar suas atividades empresariais e, com isso, parar com as cobranças dos boletos DAS, é necessário dar baixa no registro e fazer a extinção do MEI. A baixa do registro como MEI, sem quitação dos débitos, não impede que sejam lançados ou cobrados do titular depois.
O CNPJ do MEI é um registro pessoal e intransferível. Não existe nenhuma possibilidade de transferência para outra titularidade.
Sim, é possível exercer ao mesmo tempo, ou seja, com o mesmo CNPJ, 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias, como prestador de serviços, comércio e indústria.
Confira as mais de 480 atividades no Site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas permitidas pela legislação.