trava de câmbio
Ocorre com o fechamento de contrato de câmbio de exportação sem a liberação para o exportador do equivalente em moeda nacional. Não é um financiamento. A operação será liquidada com o crédito futuro da exportação decorrente do contrato de câmbio ou da prestação do serviço. A Trava de Câmbio pode ser feita antes ou depois do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. Permite ao exportador escolher quando travar a taxa de câmbio da sua exportação.
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Exportador de mercadorias ou prestador de serviços de qualquer natureza, inclusive as empresas exportadoras e importadoras (trading company).
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Até 100% do valor da exportação ou da prestação do serviço.
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Limitado a 750 dias.
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Crédito aprovado antes do fechamento do contrato de câmbio.
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Negociadas por ocasião da consulta/aprovação do crédito.
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A empresa deve apresentar ao banco a documentação pertinente.
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Juros por atraso, caso a operação não seja liquidada no vencimento. Se a exportação ou a prestação do serviço não for realizada, o contrato será cancelado, gerando multas e encargos para o cliente.
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Penalidades
A não liquidação nos vencimentos aprazados acarreta juros de mora que são negociados previamente com o cliente. A não comprovação da exportação acarreta na cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Imposto de Renda. Caso a operação seja cancelada ou baixada, ocorre a diferença de taxa bem como a incidência de encargos financeiros. -
Comparabilidade
Informe-se sobre as diversas opções de crédito para escolher a mais adequada à sua necessidade. Esclareça todas as dúvidas e decida somente quando se sentir seguro. Sugerimos comparar esta modalidade aos demais produtos disponibilizados pelo Bradesco.
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