CARTA DE CRÉDITO DE importação
A Carta de Crédito de Importação é emitida por uma instituição financeira a pedido de um exportador no exterior. Ela garante que as partes envolvidas cumpram as responsabilidades e obrigações assumidas na transação. Na carta, deve conter as especificações técnicas de mercadoria, quantidade, preço, forma e prazo para embarque e data de pagamento no exterior. Sua abertura, negociação e liquidação são processadas conforme as regras e usos uniformes da Câmara Internacional de Comércio ICC em suas brochuras nº 600, ISBP 645 e URR 725.
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Pessoa física ou jurídica importadora de mercadorias e serviços de qualquer natureza.
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Não há.
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Definido caso a caso. Prazos superiores a 360 dias precisam de emissão de ROF - Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil.
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Crédito aprovado antes da emissão do instrumento de garantia.
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Negociadas por ocasião da consulta/aprovação do crédito.
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Bradesco.