Pode sim! O seguro residencial pode ser feito tanto em nome do proprietário quanto do inquilino.
Se a indenização for referente à estrutura do imóvel (prédio), será feita ao proprietário legal do imóvel, comprovado por RGI.
Mas, se a indenização for do conteúdo do imóveI (conteúdo), será feita ao proprietário do conteúdo, podendo ser o inquilino/segurado ou o proprietário do imóvel.
Além das coberturas, você também conta com nossa assistência e muitas facilidades para seu dia a dia.
Conheça as principais:
- Serviços emergenciais para atendimento 24 horas com encanador, eletricista, vidraceiro e chaveiro
- Hospedagem, caso seu imóvel esteja inabitável após um acidente
- Acomodação para seu pet
- Guarda e transporte de mobiliário durante reformas
E muito mais! Confira todas as opções na hora de personalizar seu plano.
Este tipo de cobertura garante as reparações por danos involuntários que você, um familiar, um funcionário doméstico e até animais de estimação possam causar, como quebrar uma vidraça com uma bola, por exemplo.