O CDB – Certificado de Depósito Bancário é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para captar recursos. Na prática, funciona como um empréstimo feito pelo investidor para a instituição financeira. Assim, o investidor é remunerado por esse empréstimo.
Embora tenham siglas parecidas, são produtos diferentes: o CDB é um título de renda fixa emitido pelas instituições financeiras, ou seja, é um produto de investimento. Já o CDI – Certificado de Depósito Interbancário é um índice, sendo a principal referência de remuneração para investimentos de renda fixa. Assim, um CDB pode ou não ser indexado ao CDI.
A rentabilidade do CDB é determinada por um indicador de referência, como CDI, IPCA, IGPM e Selic. Ela é conhecida no momento da aplicação, de acordo com a opção do investidor e a disponibilidade das emissões.
Ao aplicar em CDB, você compra um título emitido pelo banco por um determinado período. Em troca, recebe o rendimento de acordo com as condições negociadas. Ou seja, você empresta dinheiro ao banco, que paga juros por isso. No vencimento, os recursos são creditados em conta-corrente de forma automática.
Os valores aplicados em CDB durante o ano e que devem ser informados à Receita Federal são apresentados no demonstrativo emitido pelo banco no ano seguinte ao período-base. Esse documento fica disponível no internet banking e nas agências Bradesco.
A liquidez diária do CDB garante que o resgate dos recursos possa ser feito a qualquer momento, sendo disponibilizado em conta-corrente no mesmo dia da solicitação. Com exceção do CDB Prefixado, as demais categorias de CDB têm liquidez diária. Porém, ficam sujeitas à incidência do IOF quando o resgate é feito até 29 dias após a data da aplicação.
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O risco do produto para fins de “suitability” é expresso em pontos de risco dentro de uma escala
contínua, que vai de zero vírgula cinco até cinco (0,5 a 5,00), sendo 0,5 para o menor risco e 5 para o
maior risco.
O Certificado de Depósito Bancário está sujeito a diversos fatores de risco, dentre eles,
os seguintes:
Liquidez: é o risco de não conseguir resgatar o investimento quando precisar. Refere-se à
facilidade com que um ativo pode ser negociado no mercado. Risco válido apenas para o CDB Prefixado.
Mercado: é a variação no valor dos ativos financeiros que possam gerar perdas para instituição
decorrentes da variação de parâmetros de mercado tais como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas
de juros e indexadores, como os de inflação, por exemplo.
Crédito: é a incapacidade de pagamento
do
emissor. Engloba toda a possibilidade de inadimplência existente em uma transação financeira.
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Os
investimentos em Certificados de Depósitos Bancários (CDB) estão garantidos pelo FGC - Fundo Garantidor
de Crédito até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ
Entidade privada que administra mecanismo de
proteção
aos correntistas, garantindo ao cliente o valor de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ no caso de intervenção ou
liquidação da instituição financeira ou de suas instituições associadas, do mesmo conglomerado
financeiro, com teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, sendo que após 4 anos, o teto é
restabelecido e aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o
teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA
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