Os fundos de ações têm alíquota única de IR na fonte, seja qual for o tempo de permanência do investimento. O imposto é cobrado sobre o rendimento bruto, no momento do resgate.
Para a tributação, são considerados fundos de longo prazo aqueles que aplicam em títulos com prazo maior que 365 dias. Eles estão sujeitos à cobrança do IR na fonte. Se o cotista resgatar cotas por mais de 2 anos, ele paga 15% de IR sobre o rendimento do fundo naquele período.
Para a tributação, são considerados fundos de curto prazo aqueles que aplicam em títulos com prazo médio de até 365 dias. Eles estão sujeitos à cobrança do IR na fonte.
É o recolhimento antecipado de Imposto de Renda, que acontece no último dia útil de maio e novembro. Nos fundos de longo prazo, é cobrada a alíquota de 15% e, nos de curto prazo, 20%. No resgate, é cobrada apenas a diferença do valor que ainda não foi tributado. Não há come-cotas em fundos de ações.
O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre os rendimentos das operações, variando de 96% a 0% de acordo com o tempo de aplicação. Os investimentos com prazo superior a 30 dias são isentos da cobrança de IOF.
Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos, que funciona como um condomínio. Ele reúne o dinheiro de um conjunto de investidores (cotistas) com os mesmos interesses e objetivos de investimentos, com a finalidade de ter ganhos ao comprar uma carteira de títulos financeiros.
Os valores aplicados em fundos de investimento durante o ano e que devem ser informados à Receita Federal são apresentados no demonstrativo emitido pelo banco no ano seguinte ao período-base. Esse documento fica disponível no internet banking e nas agências Bradesco.
Os recursos aplicados pelos investidores são administrados por um gestor especializado, responsável pela compra e venda de títulos que compõem este fundo, sempre em busca de bons resultados. Mesmo assim, é importante ressaltar que não há garantia de rentabilidade.
A fiscalização dos fundos de investimento é feita pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
Ao serem investidos, os recursos são convertidos em cotas, que são uma fração do fundo. O valor de cada uma dessas cotas é o resultado da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas que fazem parte do fundo e é apurado e divulgado diariamente.
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