* Fonte: Fenaprevi. Base março de 2024.
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¹Na modalidade PGBL, possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta anual tributável. Válido somente para quem faz declaração no modelo completo e ser contribuinte no Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social. Os beneficiários de aposentadoria ou pensão dos regimes mencionados ficam dispensados da regra de recolhimento de contribuição no Regime Geral ou Próprio de Previdência Social para fins de dedução das contribuições do PGBL.
Na modalidade VGBL há incidência de imposto de renda (“ir”) sobre os rendimentos, de acordo com o modelo de tributação escolhido (progressiva ou regressiva) no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício (nos termos da Lei 14.803/2024). Consulte o regulamento do plano de previdência e/ou plano VGBL para mais informações
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